A organização por local de trabalho (OLT) no Sindiupes estatutariamente é concretizada pela eleição de representantes da categoria por turno nas escolas e pela participação destes no Conselho de Representantes.
O processo eleitoral dos representantes de turno devem ocorrer em reunião no próprio local de trabalho, registrada em ata própria fornecida pelo sindicato. O(a) representante eleito(a) é peça fundamental na organização da luta e no fortalecimento do Sindiupes.
O Conselho de Representantes é o órgão de planejamento, avaliação e deliberação do Sindiupes, devendo se reunir mensalmente ou quando necessário. Compete ser a base de sustentação e ligação entre as diversas instâncias deliberativas do sindicato, promovendo a coesão entre os(as) Trabalhadores(as) em Educação em torno de sua coletiva em prol de uma educação pública, democrática, gratuita, laica e de qualidade.
Para quê?
A função do(a) representante de turno é ser um elo de ligação entre a escola e o sindicato, levando e trazendo as demandas dos colegas e da direção sindical. Ele(a) irá compor o Conselho de Representantes de Turno (CRT), que é um importante espaço de planejamento, avaliação e deliberação do Sindiupes.
Com a representação por turno nas escolas, as bandeiras e os anseios da categoria serão debatidas em reuniões no local de trabalho, coordenadas, preferencialmente, por esses representantes, principalmente quando estiver agendado uma reunião do Conselho de Representantes (CRT).
Referências:
Estatuto do SINDIUPES.
Caderno de formação da APP-Sindicato. Etapa III: OLT Para o controle social da Fábrica para a Escola.
História da Organização por local de trabalho. Peloso da Silva, Ranulfo. CEPIS, SP. A retomada do trabalho de base.
Quem?
Todas as escolas das redes públicas abrangidas pelo Sindiupes devem escolher um(a) representante para cada turno escolar. Todo(a) profissional do magistério sindicalizado(a) tem o direito de escolher e de ser escolhido representante de turno.
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