Foi-se o tempo em que ser idoso era sinônimo de inatividade. Hoje, eles são muito mais vigorosos, mais preocupados com sua saúde e com seu bem-estar. Imagine que, no Brasil, no início do Século XX a esperança de vida ao nascer era de 33 anos de idade. Hoje, cem anos depois, a expectativa já passa dos 72 anos. É uma conquista da qualidade de vida, mas também é um desafio que precisa ser enfrentado pelas famílias, pela sociedade e pelo Estado.
Conscientize-se
Atualmente, muitos idosos morrem por consequência da violência e de acidentes. É uma realidade que precisa mudar e deve contar com cada um de nós. De acordo com o Estatuto do Idoso, é dever de todos "prevenir a ameaça ou violação dos direitos dos idosos". E mais: todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de descumprimento do que diz a lei.
Não é só agressão física que se caracteriza como violência. Excluir socialmente, xingar, maltratar, explorar sexualmente e furtar, por exemplo, também são violências contra os idosos.
É violência contra o idoso quando as pessoas:
- machucam, obrigando o idoso a fazer alguma coisa que ele não deseja;
- xingam, falam mal, humilham os idosos;
- fazem gestos obscenos para eles;
- aterrorizam, humilham, prendem ou isolam os idosos do convívio social;
- exploram sexualmente o idoso, aliciando ou ameaçando;
- abandonam ou não prestam socorro a um idoso que necessite de proteção;
- recusam ou omitem cuidados necessários, principalmente os responsáveis familiares ou institucionais;
- se apossam do cartão de aposentadoria, sacando o dinheiro e não entregando;
- exploram seus patrimônios, sem consentimento;
- abandonam os idosos nos asilos, não dão carinho ou fazem pressão psicológica;
- enfim, abusam do idoso que se encontra em situação de múltipla dependência ou incapacidade, gerando lesões e traumas físicos, emocionais e sociais.
Muitas dessas formas de violência acontecem dentro da própria família. Fique atento a qualquer sinal de agressão em idosos da sua família ou vizinhança.
Denúncie!
Disque Denúncia: 181
Ministério Público
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Secretaria Municipal de Assistência Social
(Núcleo de Atendimento a Violência Contra o Idoso)
Autoridade Policial ou Delegacia mais próxima
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