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Oi, como vão vocês? Sejam bem-vindos!!! É um prazer compartilhar este blog que, tenho certeza, contribuirá de maneira significativa para seu enriquecimento pessoal. Espero que goste do conteúdo desse blog, do qual começará a fazer parte ao deixar seus comentários e seguir-me para que possamos trocar informações de nosso interesse.

Além de super dicas que postarei pra vocês, aqui estarão ferramentas básicas para a organização e o planejamento de sua vida diária. Que tal dedicar alguns minutos do seu dia para se informar e ficar atualizado? Visite-me todos os dias e deixe que eu conduza as informações mais importantes até você.

Rosilene Zuquetto


sexta-feira, 20 de maio de 2011

Fundo para a Infância e a Adolescência


Saiba o quê você pode fazer para ajudar projetos e programas de defesa e promoção da criança e do adolescente no seu município!

Pra ajudar, nem é preciso ter super poderes!

Você já ouviu falar do Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA)?

Os Fundos para a Infância e a Adolescência (FIA) foram criados pela Lei Federal nº 8.069/90, artigos 88, IV e 260 (Estatuto da Criança e do Adolescente). As doações aos fundos municipais possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua e evitam que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.
Sua contribuição, além de auxiliar milhares de crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania. Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda.

Como os recursos do FIA são aplicados e administrados?

Os recursos do FIA são investidos em projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Trata-se de um órgão formado por representantes do governo municipal e cidadãos comuns (pessoas físicas) - sendo estes representantes de instituições de atendimento à infância e à adolescência e que possuem registro no Conselho de Direitos.
O Conselho define as prioridades de investimento, e acompanha de perto os projetos financiados.

 Doação e "destinação".

Seja pessoas física ou jurídica, todos estão aptos para fazerem doações ao Fundo para a Infância e a Adolescência.
Contudo, essas doações ainda podem ser feitas sem custo nenhum para o doador (destinação). Neste caso, pessoas físicas que apurarem IMPOSTO DE RENDA DEVIDO e que utilizarem o modelo da Declaração de Ajuste Anual COMPLETO, e pessoa jurídica tributada no regime do LUCRO REAL podem praticar este tipo especial de colaboração.

Fique atento!
Você pode fazer múltiplas contribuições em valores durante o ano, ou contribuição única anual até o último dia útil do ano calendário!

Limite de destinação
*6% para pessoa física
*1% para pessoa jurídica
*sobre o IR devido

Para saber com maiores detalhes como funciona a doação sem custo com dedução no Imposto de Renda, converse com o seu contador!

Confira uma simulação no endereço:
(Ao acessar, clique na marca da campanha)

Passo a passo

1 - Você escolhe como doar para o FIA: beneficiando um projeto / instituição; doando para uma área temática / programa, ou para a composição geral do Fundo.
2 - Doando sem custo, você estima o quanto poderá destinar ao Fundo para a Infância e a Adolescência.
3 - Faz um depósito identificado na conta do FIA.
4 - Comunica sua doação ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, solicitando o seu Recibo. Ele é necessário para comprovar sua destinação junto à Receita Federal.

PROJETO / INSTITUIÇÃO
O FIA só financia projetos com capacidade de execução, avaliados e pré-aprovados por uma comissão multidisciplinar. Você pode conhecer os projetos que estão aptos a receber financiamento e "adotar" um. Sua doação ou destinação, nesse caso, será direcionada para aquele projeto. 

PROGRAMA / ÁREA TEMÁTICA
Muitos são os problemas que ameaçam a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Contudo, em alguns municípios eles ocorrem em maior ou menor grau. Por isso, o Conselho Municipal de Direitos elege áreas prioritárias para intervenção. Ex: crianças e adolescentes em situação de conviência de rua; assistência à criança e ao adolescente com deficiência, etc. Você pode optar por apoiar uma delas.

FUNDO GERAL
Abrindo mão de escolher um projeto, entidade ou programa para ser destinatária da sua doação / destinação, ela passará a integrar o Fundo geral, e será investida em projetos e programas aprovados, de acordo com critérios do próprio Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Base legal para consulta
Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. IN SRF nº 86 de 26 de outubro de 1994. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.

COLABORE COM O FIA!

Informações
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FMIA

Atendimento:
Segunda a sexta-feira
das 08:00 às 17:00 h.

A criança e o adolescente devem ser tratados com prioridade absoluta!

Contribuindo com o FIA você auxilia a manter, aprimorar e ampliar a rede municipal de atendimento à criança e ao adolescente.

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